Garantimos uma Inspeção Automóvel com excelência e satisfação dos clientes
O Decreto-Lei 144/2012 de 11 de Julho regula a atividade de prestação de serviços de inspeções a veículos previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, transpondo para a ordem jurídica a nível europeu.
Os vários tipos de inspeção técnicas de veículos são realizados e aprovados ao abrigo da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, cujo requisitos técnicos estão definidos na Portaria 221/2012, de 20 de julho, alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro.
O Centro da Aprovaway, localizado junto à Rotunda Pina Manique, Monsanto, Lisboa, designado como Centro de Inspeções de Categoria A, está habilitado legalmente para a realização de inspeções técnicas periódicas a veículos ligeiros, encontrando-se igualmente equipado para a verificação de motociclos.
Para consulta da legislação referente a este sector, consulte:
Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
Tel.: 217 827 330 | 217 951 897
no veículo
- Estado das escovas do limpa pára-brisas
- Funcionamento do lava vidros
- Funcionamento do limpa pára-brisas
- Funcionamento dos espelhos retrovisores (interior e exterior)
- Estado dos vidros
- Funcionamento das palas de sol
- Alinhamento das luzes de médios e máximos
- Funcionamento e estado das luzes (médios, máximos, presença, travagem, nevoeiro, marcha atrás, luzes de chapa de matrícula e de mudança de direcção
- Funcionamento das luzes do painel de instrumentos
- Funcionamento das portas
- Estado dos bancos
- Funcionamento dos cintos de segurança (frente e retaguarda)
- Triângulo de pré-sinalização homologado
- Colete reflector
- Avisador sonoro
- Estado das chapas de matrícula
- Medida dos pneus: a medida de pneus do seu veículo deve ser a que consta do livrete
- Estado dos pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm (para veículos ligeiros) relevo do piso com pelo menos 1,0 mm (para veículos pesados)
- Em normais condições de circulação
- Em perfeito estado de limpeza
documentos necessários
- Livrete
- Título de Registo de Propriedade | ou documento único
- Ficha da última inspeção
- Nº de contribuinte
De modo a garantir previamente que reúne toda a documentação necessária e que verificou todos os parâmetros do veículo, disponibilizamos uma listagem orientadora do procedimento de verificação que é realizado nas inspeções periódicas da Aprovaway segundo a legislação em vigor.
Faça o download e imprima a sua check list para verificação.
Veículos | 1ª Inspeção | Inspeções Seguintes | |
---|---|---|---|
Automóveis Ligeiros Licenciados para: Transporte Público de Passageiros (Táxis), Instrução de Condução, Ambulâncias e Transporte Escolar |
1º Ano
após a data da primeira matrícula |
2º até 7º ano
anualmente |
8º e seguintes
semestral |
Automóveis Ligeiros de Passageiros, Autocaravanas e Autovivendas | 4º Ano
após a data da primeira matrícula |
6º e 8º ano
após a data da primeira matrícula |
anos seguintes
anualmente |
Restantes Automóveis Ligeiros: Mercadorias, Mistos, Pronto Socorro, etc |
2º ano
após a data da primeira matrícula |
anos seguintes
anualmente |
- Inspeção / inspeção facultativa€35,89
- IVA incluído à taxa em vigor.
- De acordo com a Deliberação 1284-A/2023, Diário da República n.º 250 de 29 de dezembro de 2023, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.
- Preçário em vigor desde 1 de janeiro de 2024.
- Reinspeção€8,99
- IVA incluído à taxa em vigor.
- De acordo com a Deliberação 1284-A/2023, Diário da República n.º 250 de 29 de dezembro de 2023, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.
- Preçário em vigor desde 1 de janeiro de 2024.
Emissão de 2º via da ficha de inspeção – 3,37 €