Garantimos uma Inspeção Automóvel com excelência e satisfação dos clientes

legislação

O Decreto-Lei 144/2012 de 11 de Julho regula a atividade de prestação de serviços de inspeções a veículos previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, transpondo para a ordem jurídica a nível europeu.

Os vários tipos de inspeção técnicas de veículos são realizados e aprovados ao abrigo da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, cujo requisitos técnicos estão definidos na Portaria 221/2012, de 20 de julho, alterada pela Declaração de retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e pela Portaria 378-E/2013, de 31 de dezembro.

O Centro da Aprovaway, localizado junto à Rotunda Pina Manique, Monsanto, Lisboa, designado como Centro de Inspeções de Categoria A, está habilitado legalmente para a realização de inspeções técnicas periódicas a veículos ligeiros, encontrando-se igualmente equipado para a verificação de motociclos.

Para consulta da legislação referente a este sector, consulte:

Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

Tel.: 217 827 330 | 217 951 897

Email: info@centroarbitragemsectorauto.pt

check list

no veículo

  • Estado das escovas do limpa pára-brisas
  • Funcionamento do lava vidros
  • Funcionamento do limpa pára-brisas
  • Funcionamento dos espelhos retrovisores (interior e exterior)
  • Estado dos vidros
  • Funcionamento das palas de sol
  • Alinhamento das luzes de médios e máximos
  • Funcionamento e estado das luzes (médios, máximos, presença, travagem, nevoeiro, marcha atrás, luzes de chapa de matrícula e de mudança de direcção
  • Funcionamento das luzes do painel de instrumentos
  • Funcionamento das portas
  • Estado dos bancos
  • Funcionamento dos cintos de segurança (frente e retaguarda)
  • Triângulo de pré-sinalização homologado
  • Colete reflector
  • Avisador sonoro
  • Estado das chapas de matrícula
  • Medida dos pneus: a medida de pneus do seu veículo deve ser a que consta do livrete
  • Estado dos pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6 mm (para veículos ligeiros) relevo do piso com pelo menos 1,0 mm (para veículos pesados)
  • Em normais condições de circulação
  • Em perfeito estado de limpeza

documentos necessários

  • Livrete
  • Título de Registo de Propriedade | ou documento único
  • Ficha da última inspeção
  • Nº de contribuinte

De modo a garantir previamente que reúne toda a documentação necessária e que verificou todos os parâmetros do veículo, disponibilizamos uma listagem orientadora do procedimento de verificação que é realizado nas inspeções periódicas da Aprovaway segundo a legislação em vigor.

Faça o download e imprima a sua check list para verificação.

calendário

Veículos 1ª Inspeção Inspeções Seguintes
Automóveis Ligeiros Licenciados para:
Transporte Público de Passageiros (Táxis), Instrução de Condução, Ambulâncias e Transporte Escolar
1º Ano

após a data da primeira matrícula

2º até 7º ano

anualmente

8º e seguintes

semestral

Automóveis Ligeiros de Passageiros, Autocaravanas e Autovivendas 4º Ano

após a data da primeira matrícula

6º e 8º ano

após a data da primeira matrícula

anos seguintes

anualmente

Restantes Automóveis Ligeiros:
Mercadorias, Mistos, Pronto Socorro, etc
2º ano

após a data da primeira matrícula

anos seguintes

anualmente

tarifário

  • Inspeção / inspeção facultativa
    35,89
    • IVA incluído à taxa em vigor.
    • De acordo com a Deliberação 1284-A/2023, Diário da República n.º 250 de 29 de dezembro de 2023, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.
    • Preçário em vigor desde 1 de janeiro de 2024.
  • Reinspeção
    8,99
    • IVA incluído à taxa em vigor.
    • De acordo com a Deliberação 1284-A/2023, Diário da República n.º 250 de 29 de dezembro de 2023, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.
    • Preçário em vigor desde 1 de janeiro de 2024.

Emissão de 2º via da ficha de inspeção – 3,37 €

Faça já a sua marcação aqui